Após avaliação e
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS -
CONITEC, constante do Relatório 134, foi aprovada a ampliação do uso do
medicamento Talidomida para tratamento da Síndrome Mielodisplásica (CID D46.0, D46.1
e D46.4) , através da Portaria nº 45/SCTIE/MS, de 16/12/2014.
Em 11 de junho de
2015, a Portaria SAS/MS n. 493, aprovou o protocolo de uso da talidomida para o
tratamento da síndrome mielodisplásica - SMD.
Apesar da publicação desta Portaria, os pacientes portadores
de SMD que necessitarem do tratamento, por enquanto, devem continuar
solicitando a autorização excepcional à ANVISA, encaminhando toda a
documentação relacionada, uma vez que:
Para a dispensação
direta do medicamento pelas Unidades Públicas Dispensadoras ainda será
necessária a atualização das Indicações Previstas para Tratamento com a
Talidomida, constantes no Anexo III da RDC n° 11/2011, com a inclusão dos
seguintes CID-10 relacionados à Síndrome Mielodisplásica - SMD:
- D46.0 Anemia refratária sem sideroblastos em anel;
- D46.1 Anemia Refratária com sideroblastos em anel; e
- D46.4 Anemia refratária não especificada.
A atualização deste
Anexo já está em curso na Agência e logo que aprovada, um novo informe será
publicado.
Informamos ainda que
o texto da bula do medicamento FUNED Talidomida 100mg também deverá ser
adequado em breve.
Os documentos citados podem ser acessados nos
links abaixo, disponíveis em:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.