No dia 01/04/2015 a
Coordenação Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos
Estratégicos/DAF/SCTIE/MS emitiu o ofício circular nº
04/2015/CGAFME/DAF/SCTIE/MS para todos os diretores estaduais de Vigilância
Sanitária solicitando informações sobre as Unidades Públicas Dispensadoras de
Talidomida (UPDT) credenciadas em seus Estados.
Conforme determinado pela RDC
11/2011, que dispõe sobre o controle da substância Talidomida e do medicamento
que a contenha, todas as unidades públicas de saúde que dispensem Talidomida devem
ser credenciadas pela autoridade sanitária conforme diretrizes mínimas
descritas no “Formulário para credenciamento de Unidades Públicas
Dispensadoras”. O credenciamento possui validade de 1 (um) ano e deve ser
renovado ao final de cada período.
Até a presente data
não foram registradas respostas de alguns Estados, portanto, solicitamos aos
Diretores que ainda não enviaram as informações ao Ministério da Saúde, que o
façam o mais breve possível, para que possa ser finalizado o diagnóstico atual
da situação de credenciamento destas unidades públicas de saúde que dispensem
talidomida.
Mais informações podem ser acessadas na página do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) através do link:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/1133-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l5-cgafme/18141-medicamento-talidomida
Mais informações podem ser acessadas na página do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) através do link:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/1133-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l5-cgafme/18141-medicamento-talidomida